sábado, 22 de novembro de 2014

Tributos incidentes sobre a receita:

Por tributos incidentes sobra a receita temos o PIS/PASEP, COFINS, ISS, IPI, ICMS.

PIS/PASEP e a COFINS são tributados sobre o faturamento das empresas. Estes podem estar em regime de incidência cumulativa ou não cumulativa.
Cumulativa: Neste regime não há desconto de créditos, calculando-se, regra geral, o valor das contribuições devidas diretamente sobre a base de cálculo.
Não-cumulativa: É feita da mesma forma que da base cumulativa mas permite que o contribuinte faça a redução do valor através de alíquotas especificas.

ISS - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, Ele é de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem seu fato gerador a prestação de serviços constantes ao municipio, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados, ele incide sobre produtos industrializados, nacionais e estrangeiros.

ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. O mesmo e não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.


Tributos incidentes sobre o trabalho:

Por tributos incidentes sobre o trabalho temos o FGTS e o INSS:

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. O FGTS é constituído de contas vinculadas abertas em nome de cada trabalhador, no qual é depositado 8% do salário do empregado acrescido de atualização monetária e juros.

INSS – Contribuições previdenciárias, incidem sobre o salário e outras remunerações pagas pelo trabalho. As empresas são obrigadas a pagar INSS sobre a folha de funcionários e sobre a remuneração de serviços prestados por pessoa física a empresa.


Tributos incidentes sobre o patrimônio:


Por tributos incidentes sobre o patrimônio temos o IPVA, ITR e IPTU:

IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores, este imposto é estadual, ou seja, somente estados e o Distrito Federal possuem competência para institui-lo. Ele incide sobre a propriedade de veículos automotores deixando de fora embarcações e aeronaves.

ITR - Imposto Territorial Rural, é de apuração anual e ocorre somente quando há domínio útil ou posse de um imóvel que esteja localizado fora da zona urbana do município.

IPTU - Imposto predial territorial urbano, é instituído pela Constituição Federal cuja incidência acontece mediante a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como seu fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.


Tributos incidentes sobre o lucro:

Por tributos incidentes sobre o lucro temos o IR e o CSLL:

IR – Imposto de Renda, é um valor anual descontado do rendimento médio anual do trabalhador ou da empresa e entregue ao governo federal, a porcentagem de desconto é fixada pelo governo de cada país onde é aplicado.

CSLL - Contribuição social sobre o lucro líquido, ele possui as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mas são mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor referente ao CSLL.